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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Aos 19 de setembro de 1790, o arraial que até então se denominava CAMPO ALEGRE DOS CARIJÓS, cujo solo pertenceu, por sesmaria a Jeronimo Pimentel Salgado, foi elevado ã categoria de Vila, pelo então Governador Luiz Antônio Furtado de Mendonça, (Visconde de Barbacena), com a denominação de "REAL VILA DE QUELUZ", ficando assim desmembrada do Termo de São José Del Rey, a que pertencia o referido arraial, e, por conseguinte, também elevado à categoria de unidade judiciária, quando foi criado o Termo de Queluz, na Câmara de Rio das Mortes.
Criação do Termo — 19 de setembro de 1790;
COMARCA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA: Quando o Termo de Queluz foi elevado á categoria de Comarca de 1ª entrância, ficou classificada na Comarca de Ouro Preto, pela Resolução Governamental de 30 de  junho de 1833.
COMARCA DE 2ª ENTRÀNCIA: Foi elevada a Comarca de 2ª  entrância aos 15 de julho de 1872, pela lei provincial nº 1867, classificada pelo decreto-lei estadual n.º 5049 de 14 de agosto de 1872 a ato de 22 de fevereiro de  1892 e pela lei n.º 11, de 13 de novembro de 1903.
COMARCA DE 3ª ENTRÂNCIA.: A atual classificação (3ª entrância), foi concedida pelo decreto-lei estadual nº 667, de 14 de março 1940, do Snr. Governador do Estado, Dr. Benedito Valadares Ribeiro.
O primeiro Juiz de Direito da Comarca de Queluz, foi o Dr. Quintiliano José da Silva.
31           — Foi criada freguesia por Ordem Régia de 1752, sob o nome de Freg. de Nossa Senhora da Conceição e foi se u primeiro Vigário o padre Fortunato Gomes Carneiro.

a) — Invocação: Nossa Senhora da Conceição do Campo Alegre dos Carijós, até 1790; posteriormente, Nossa Senhora da Conceição.
32—Sim. Neste município, existiam associações políticas, tais como 1'enfros Abolicionistas, Republicanos, Conservadores, Liberais, etc, sabendo-se  que militavam nesses Centros, dentre outros, os seguintes elementos de prestígio político nas respectivas épocas:
CENTRO ABOLICIONISTA 2 — Ignora-se ao certo.
PARTIDO CONSERVADOR:
Antônio Lourenço Baeta Neves
Antônio Pedro Baeta Neves
 Manoel Caetano da Silva Campolina. (pai)
 Barão de Queluz.

PARTIDO LIBERAL:
Cândido Thadeu Pereira Brandão (Padre)
Francisco Nemésio Néry de Pádua (Comendador)
José Albino de Almeida Cyrino
João Chrysóstomo de Queiroz (Comendador)
Luiz Dias de Souza
Dr. Washington Rodrigues Pereira
Dr. Lafaiéte Rodrigues Pereira (Conselheiro)

PARTIDO REPUBLICANO :
Artur Augusto do Nascimento (Cel.)
Dr. José Tavares de Melo
Domiciano Euzébio do Noronha
Francisco Antunes de Siqueira.
OBSERVAÇÕES: — Com a proclamação da República, ocorreu neste município a adesão ao Governo, de alguns elementos do Partido Liberal, excetuados, entretanto, dentre os de maior prestígio, os Drs. Lafaiéte Rodrigues Pereira e Washington Rodrigues Pereira, os quais preferiram continuar a seguir a orientação política do Dr. Afonso Celso de Assis Figueiredo, (Visconde de Ouro Preto), a quem sempre haviam dedicado incondicional fidelidade.
33— Grande regozijo da parte do Partido Republicano.
34— Sim. Neste Município ocorreram fatos de repercussão regional o nacional, como sejam, dentre outros, o movimento político do 1842, debelado polo Marechal Duque de Caxias, do qual, em seu magnífico trabalho recentemente reeditado pela Livraria Almeida, desta cidade, o Cônego Marinho nos relata o seguinte:
 As colunas de Barbacena e de São João dei Rei reuniram-se á que se achava estacionada no Engenho dos Cataguazes, sob o comando do Brigadeiro Galvão e, no dia 22 de Julho, ai se achava reunido o exército insurgente o, com ele, o Presidente interino da Província de Minas Gerais.
Galvão havia abandonado Queluz, pelo temor de ser aqui ataca-lo por consideráveis forças legalistas, comandadas pelo Brigadeiro Manoel Alves de Toledo Ribas.
No arraial de Santo Amaro, se reuniu um Conselho a que assistiram Galvão, Alvarenga, Melo Franco, Benedito Otoni, Marciano Pereira Brandão e outros, no qual se discutiu a possibilidade de um ataque a Queluz, o que afinal foi resolvido levar a efeito, de acordo com i sugestão do capitão Marciano Pereira Brandão, e, no dia 24 os insurgentes ocupam as estradas que demandavam Ouro Preto, capital da Província, Congonhas do Campo e Suaçuí; no dia 25, enquanto uma coluna acampava defronte á Vila, na estrada do Rio de Janeiro, outra ocupava a estrada de Itaverava, forçando os legalistas a se concentrarem na povoação, após o que tomaram-lhes as fontes e os principais pontos estratégicos, desfechando, no dia 26, o decisivo ataque que terminou ,'om a vitória das armas rebeldes.
O ousado movimento teve o seu epílogo na cidade do Santa Luzia, onde forças governistas, sob o comando do grande Caxias, infringiram aos rebeldes a derradeira e decisiva derrota».
35—Conforme documentos da época existentes na biblioteca Municipal os referendados pela Revista do Arquivo Público Mineiro (ano de 1897) verifica-se que o primeiro Presidente da Câmara da Real Vila de Queluz foi o Snr. Joze Ignácio Gomes Barboza, e, impossado no ano de 1829.
ATA DA NOVA CAMARA DE 26 de Fevereiro de 1829
Aos vinte e seis dias do mês do Fevereiro de mil oitocentos o vinte e nove anos oitavo da Independência do Império do Brasil nos Passos do Conselho sendo presentes o Comendador José Ignácio Gomes Barboza Presidente e os Vereadores Reverendo Antônio Ribeiro Andrade e o Capitm Manoel Pereira Brandão e Reverendo Felisberto Rodrigues Milagres e o Capm. Antônio Joaquim de Oliveira Penna e o Capitão Antônio Fernandes Lima, declarou o mesmo Presidente aberta a sessão ordinária e logo foi lido hum ofício ou participação do Vereador Sargento Antonio Pedro de Arruda Dantas, em que alegava não poder comparecer á posse por ataque de enfermidade que justificou com atestado de Profissão. Julgou a Câmara que o impedimento hera atendível e prosseguiu aos mais trabalhos.
No mesmo acto de abertura recitou o Presidente uma Falta em que anunciou o actual estado da Camara e a reforma que as couzas exigem:Resolveu-se que se registrou.

No mesmo ato o Veriador Ribeiro propoz que conforme a disposição do titolo segundo Art. 55 da Lei de 1° de Outubro de 1828, convinha dar tijolos aos Juízes de Paz e chamallos a Posse o não menos prover os Juizes, Escrivães e Oficiais: Instava quo acerca dos Juízes resolvesse em que dia convinha chamallos e que marcado o dia lhe ficão enviados os tijolos com ofício no qual igualmente se exija deles a nomeação dos officiais, o que acerca destes officiais se resolva sobro a formalidade de sua habilitação.

fonte:MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE,MONOGRAFIA HISTORICO GEOGRAFICO1942

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