MEMORIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG
Existe uma necessidade do
homem de estar sempre em contato com o passado. Ainda que muitos não se
sensibilizem por isso, a História da Humanidade demonstra-a claramente: no
passado devem-se espelhar as ações presentes na construção do futuro- É a busca
do conter a repetição de erros ou simplesmente perpetuar os fatos. Para isso,
existem pessoas que se dedicam a essa tarefa, apresentando o ontem ao hoje,
para que a luz de outrora clareie os passos do futuro.
Isto é a história. Um fanal
cuja luz reflete a experiência da humanidade para o futuro. "A história c,
na verdade, a testemunha dos tempos, a luz da verdade, a vida da memória, a
mestra da vida, a mensageira da Antiguidade, como primorosamente a define
Cícero.
Acreditando na importância
dessa ^'mestra da vida", há muito, acalentávamos o desejo de ver resgatada
a história do Legislativo Municipal de Conselheiro Lafaiete. Infelizmente,
despertávamos desse sonho ao constatar a desaparecimento do arquivo documental
do primeiro século, principalmente, desta Câmara de Vereadores. Daí, um estudo
minucioso tornar-se impossível.
Mas, persistentes em nossos
propósitos, vimos a possibilidade, pelo menos, a princípio, de levantar as
legislaturas que nos antecederam, desde a criação da Real Vila de Queluz, a 19
de setembro de 1790, e instalação da primeira Câmara. Com a colaboração do
historiador Allex Milagre, que encarregou-se desse trabalho, finalmente, vemos,
hoje, nosso sonho tornar-se realidade.
Entregamos, pois, à comunidade
de Conselheiro Lafaiete e à sua posteridade o Memorial do Legislativo. Aqui,
resgatamos parte de nossa história e tributamos nossa homenagem a esses nomes
que contribuíram para a construção de nosso Município, despertando-os do
"sono vil do esquecimento frio". É quando nos vêm à mente os
primorosos versos do poeta inconfidente Cláudio Manoel da Costa:
"Leia a posteridade, ó
pátrio Rio,
Em meus versos em teu nome celebrado.
Por que vejas uma hora despertado
O sono vil do esquecimento frio."
Em meus versos em teu nome celebrado.
Por que vejas uma hora despertado
O sono vil do esquecimento frio."
Nosso agradecimentos,
portanto, a esses personagens de nossa história e a todos aqueles que tornaram
possível a concretização deste Memorial.
Que a denodada dedicação
daqueles que nos precederam, com vistas^ sempre, ao porvir de nosso bom povo,
reflita sobre nós e sobre os que vierem a esta Casa, nutrindo-se do civismo
necessário na constituição de uma sociedade democrática.
Memorial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete
"A
felicidade das Nações deve ser a bússola dos legisladores
(Câmara
de Ouéluz em correspondência ao Presidente da Província de Minas, datada de
14/02/1837)
Proveniente da Idade Média, os
Conselhos de Vereança (atuais Câmaras Municipais) muito contribuíram para o
desenvolvimento do Brasil enquanto colônia do Reino de Portugal, dada as
atribuições que as Leis e Ordenanças lhes confiavam, sempre para o bem da
"res pública7\ como se depreende das primeiras linhas do título LXVÍ do
livro I das Ordenanças: "Aos vereadores pertence ter o encargo do
regimento da terra e as obras do Conselho e de tudo que puderem saber e
entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver \
O Senado das Câmaras das Vilas
compunha-se de dois Juízes Ordinários, que exerciam a presidência
alternadamente aos meses, três vereadores, um procurador e seu escrivão*
tesoureiro e almotacel nomeados. Os Juízes Ordinários tinham, ainda, alçada no
cível e no crime, servindo com três tabeliães do judicial e notas e escrivão
separado das execuções.
A autonomia dispensada às
Câmaras da Colônia e do limiar do Império do Brasil era tão abrangente que, em
falta de uma Assembleia Provincial, cuja criação se deu apenas alguns anos após
a fundação do Império, os Vereadores instituíam procuradores junto à Corte a
fim de alcançarem seus objetivos em favor de sua municipalidade, além de
influir nas decisões a serem tomadas pelos Governos.
E interessante a maneira como
as Leis e Ordenanças dispõem sobre as funções e obrigações dos Vereadores,
cargo a ser exercido com pleno interesse pelo bem comum, dispondo rígidas
repreensões àqueles que não fizessem jus ao encargo público, inclusive multa
aos faltosos às vereanças, que deviam se realizar às quartas-feiras e aos
sábados.
Com a elevação do Arraial dos
Carijós a Real Vila de Queluz. em 19 de setembro de 1790, instalou-se,
portanto, o Senado da Câmara,
Em decorrência do
desaparecimento dos arquivos da Câmara dessa época, não foi possível levantar
os nomes de todos os vereadores que atuaram no período colonial, senão os dos
Juízes Ordinários, ainda assim com um hiato entre 1810 a I822, cuja relação se
segue;
1790 e 1791
José Rodrigues da Costa
1792
Antônio José Ferreira
1793
Francisco João Ribeiro
1794
Luiz Rodrigues Milagres, o filho
José Alvares da Costa
1795
Francisco de Faria Brum
1796 e 1979
Felisberto da Costa Pereira
1798
Matheus Rodrigues da Costa
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