A exploração das minas
trouxe para esta região, mais forte do que nunca, a presença da Coroa
portuguesa. O poder político imperialista de além-mar achara-se aqui
representado por prepostos numerosos, que exerciam com mão de ferro o controle
da produção. Habitada por população que se requintou social e intelectualmente,
Vila Rica teve que aguardar a independência da Nação para deixar de ser área
onde imperava a violência mais atroz, manifestada de várias formas.
A cobrança da parte do ouro
devida à Metrópole, exercida de maneira cruel, gerou permanente revolta e até
mesmo a guerra. A repressão ao desvio do ouro mantinha as estradas em
permanente estado de beligerância.
A mão-de-obra escrava,
submetida a condições desumanas de trabalho, às vezes com os pés o dia inteiro
dentro da água, vivia maltratada e exposta a doenças. Os que se rebelavam,
refugiados em quilombos ou não, viviam sob a mira dos capitães-do-mato. De
qualquer forma, ainda nas condições normais de convivência, a relação do
escravo com o senhor resultava em cotidianos castigos e maus tratos.
A mata virgem, fechada por
denso arvoredo que dominava a região, desapareceu sem deixar vestígios. Os
rios tiveram as margens revolvidas e devastadas, a mineração subterrânea
produziu crateras definitivas, a paisagem montanhosa do entorno do povoado,
segundo os especialistas, foi descascada em cerca de dois metros na sua espessura,
por meio de erosões provocadas para a alimentação dos mundéus, depósitos em que
se recolhia a lama a ser trabalhada pela bateia dos mineradores, na separação
do ouro.
Tributação
1700 É instituído o imposto
de ura quinto sobre a produção do ouro.
1711 A cobrança passa a ser
pelo sistema de bateia (escravo em serviço), fixando-se a quantia de 10 oitavas
por unidade.
1715 Pelo governador D. Brás
Baltasar da Silveira, é estabelecido um imposto único, global, de 30 arrobas
anuais.
1715 Discordando o Rei,
retorna o sistema por bateia, fixando-se então o valor de 12 oitavas por
unidade. Os mineradores, descontentes, oferecem, em contraproposta, 25 arrobas
anuais em acréscimo às 30 combinadas.
1715 Irrompendo um motim,
por falta de acordo, D. Brás suspende o sistema de bateia e retoma o ajuste das
30 arrobas anuais.
1718 Noutra investida da
Coroa, passa a ser exigida a cota global de 25 arrobas anuais mais a renda do
contrato de entradas, o que eleva em muito a arrecadação.
1719 Criam-se as Casas de
Fundição. Reduzido o ouro a barras, essas instituições fariam antecipadamente
a separação dos 20% da Coroa.
1720 Vila Rica se rebela
contra a implantação das Casas de Fundição e o movimento é reprimido com
extrema violência, sendo sacrificado o líder popular Felipe dos Santos.
1725 São estabelecidas
finalmente as Casas de Fundição.
1730 A cobrança dos 20% cai
para 12%.
1734 Retorna o teto dos 20%,
ficando além do mais estabelecida a exigência de uma arrecadação mínima de 100
arrobas anuais.
1736 Introduz-se o sistema
da captação (por pessoa). Todo homem livre, de qualquer ofício e escravo, fica
obrigado ao pagamento de 4,75 oitavas duas vezes por ano. O estabelecimento era
taxado conforme seu capital. Fechadas as Casas de Fundição, volta a circulação
do ouro em pó. -
1751 É restabelecido o
sistema do quinto, com a exigência do mínimo de 100 arrobas anuais.
Fonte: Oficina do
Inconfidência / Ouro Preto / MG ano 1- Dezembro 1999
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