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terça-feira, 1 de novembro de 2016

A exploração das minas trouxe para esta região, mais forte do que nunca, a presença da Coroa portuguesa. O poder político imperialista de além-mar achara-se aqui representado por prepostos numerosos, que exerciam com mão de ferro o controle da produção. Habitada por população que se requintou social e intelectual­mente, Vila Rica teve que aguardar a independência da Nação para deixar de ser área onde imperava a violência mais atroz, manifestada de várias formas.
A cobrança da parte do ouro devida à Metrópole, exercida de maneira cruel, gerou permanente revolta e até mesmo a guerra. A repressão ao desvio do ouro mantinha as estradas em permanente estado de beligerância.
A mão-de-obra escrava, submetida a condições desumanas de trabalho, às vezes com os pés o dia inteiro dentro da água, vivia maltratada e exposta a doenças. Os que se rebelavam, refugiados em quilombos ou não, viviam sob a mira dos capitães-do-mato. De qualquer forma, ainda nas condições normais de convivência, a relação do escravo com o senhor resultava em cotidianos castigos e maus tratos.
A mata virgem, fechada por denso arvoredo que dominava a região, desapare­ceu sem deixar vestígios. Os rios tiveram as margens revolvidas e devastadas, a mineração subterrânea produziu crateras definitivas, a paisagem montanhosa do entorno do povoado, segundo os especialistas, foi descascada em cerca de dois metros na sua espessura, por meio de erosões provocadas para a alimentação dos mundéus, depósitos em que se recolhia a lama a ser trabalhada pela bateia dos mineradores, na separação do ouro.

Tributação

1700 É instituído o imposto de ura quinto sobre a produção do ouro.
1711 A cobrança passa a ser pelo sistema de bateia (escravo em serviço), fixando-se a quantia de 10 oitavas por unidade.
1715 Pelo governador D. Brás Baltasar da Silveira, é estabelecido um im­posto único, global, de 30 arrobas anuais.
1715 Discordando o Rei, retorna o sistema por bateia, fixando-se então o valor de 12 oitavas por unidade. Os mineradores, descontentes, ofe­recem, em contraproposta, 25 arrobas anuais em acréscimo às 30 combinadas.
1715 Irrompendo um motim, por falta de acordo, D. Brás suspende o sistema de bateia e retoma o ajuste das 30 arrobas anuais.
1718 Noutra investida da Coroa, passa a ser exigida a cota global de 25 arrobas anuais mais a renda do contrato de entradas, o que eleva em muito a arrecadação.
1719 Criam-se as Casas de Fundição. Reduzido o ouro a barras, essas ins­tituições fariam antecipadamente a separação dos 20% da Coroa.
1720 Vila Rica se rebela contra a implantação das Casas de Fundição e o movimento é reprimido com extrema violência, sendo sacrificado o líder popular Felipe dos Santos.
1725 São estabelecidas finalmente as Casas de Fundição.
1730 A cobrança dos 20% cai para 12%.
1734 Retorna o teto dos 20%, ficando além do mais estabelecida a exigên­cia de uma arrecadação mínima de 100 arrobas anuais.
1736 Introduz-se o sistema da captação (por pessoa). Todo homem livre, de qualquer ofício e escravo, fica obrigado ao pagamento de 4,75 oitavas duas vezes por ano. O estabelecimento era taxado conforme seu capital. Fechadas as Casas de Fundição, volta a circulação do ouro em pó.          -
1751 É restabelecido o sistema do quinto, com a exigência do mínimo de 100 arrobas anuais.


Fonte: Oficina do Inconfidência / Ouro Preto / MG ano 1- Dezembro 1999

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